terça-feira, 13 de junho de 2017

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO LAGES. CIDADE CANINDÉ.


quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

PETIÇÃO 316209/2010 MARIA JULIA DE SOUSA COSTA


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
GILBERTO MARCELINO MIRANDA
Advogado OAB-CE 3205 - CE

Rua Floriano Peixoto, 735, Sala 206 – Edifício ACI -

Telefones: 085.3231.0380 – 8777.3861- 88238249

FORTALEZA-CEARÁ

EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2.a. VARA DA COMARCA
CANINDÉ - ESTADO DO CEARÁ.
Dados Gerais
Numero do Processo: 2550-43.2009.8.06.0055/0 TERMO CIRCUNSTANCIADO
A: MARIA JÚLIA DA SILVA COSTA.
R: ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO LAGES. CIDADE CANINDÉ.
MARIA JÚLIA DA SILVA COSTA, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO JUDICIAL referenciada na epigrafe, representada neste ato pelo seu procurador judicial (procuração acostada nos autos) vem à presença de V. Exa., comunicar que por vontade da requerente o SENHOR GEORGE LUIS ALMEIDA, será seu PROCURADOR, para os atos não privativos do advogado. Assim, requer-se a juntada da procuração pública em copia que segue. Termos que pede e espera deferimento.
Cidade de Canindé 14 de janeiro de 2009.

Gilberto Marcelino Miranda
Advogado-OAB/CE
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
GILBERTO MARCELINO MIRANDA
Advogado OAB-CE 3205 - CE

Rua Floriano Peixoto, 735, Sala 206 – Edifício ACI -

Telefones: 085.3231.0380 – 8777.3861- 88238249

FORTALEZA-CEARÁ

EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2.a. VARA DA COMARCA
CANINDÉ - ESTADO DO CEARÁ.
Numero do Processo: 2478-56.2009.8.06.0055/0 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE ACORDO COM TUTELA ANTECIPADA.
A: MARIA JÚLIA DA SILVA COSTA.
R: ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO LAGES. CIDADE CANINDÉ.
MARIA JÚLIA DA SILVA COSTA, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO JUDICIAL referenciada na epigrafe, representada neste ato pelo seu procurador judicial (procuração acostada nos autos) vem à presença de V. Exa., comunicar que por vontade da requerente o SENHOR GEORGE LUIS ALMEIDA, será seu PROCURADOR, para os atos não privativos do advogado. Assim, requer-se a juntada da procuração pública em copia que segue. Termos que pede e espera deferimento.
Cidade de Canindé 14 de janeiro de 2009.

Gilberto Marcelino Miranda
Advogado-OAB/CE


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
GILBERTO MARCELINO MIRANDA
Advogado OAB-CE 3205 – CE

Rua Floriano Peixoto, 735, Sala 206 – Edifício ACI -

Telefones: 085.3231.0380 – 8777.3861- 88238249

FORTALEZA-CEARÁ

EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2.a. VARA DA COMARCA
CANINDÉ - ESTADO DO CEARÁ.
Numero do Processo: 2478-56.2009.8.06.0055/0 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE ACORDO COM TUTELA ANTECIPADA.
A: MARIA JÚLIA DA SILVA COSTA.
R: ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO LAGES. CIDADE CANINDÉ.
MARIA JÚLIA DA SILVA COSTA, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO JUDICIAL referenciada na epigrafe, representada neste ato pelo seu procurador judicial (procuração acostada nos autos) vem à presença de V. Exa., comunicar que por vontade da requerente o SENHOR GEORGE LUIS ALMEIDA, será seu PROCURADOR, para os atos não privativos do advogado. Assim, requer-se a juntada da procuração pública em copia que segue. Termos que pede e espera deferimento.
Cidade de Canindé 14 de janeiro de 2009.

Gilberto Marcelino Miranda
Advogado-OAB/CE


segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

INTRODUÇÃO

CONHEÇA O SISTEMA CRETA DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
  1. Creta Pernambuco v3.3

    Poder Judiciário - Justiça Federal Seção Judiciária do Estado de Pernambuco - 8a., 14a., 15a., 16a., 17a., 18a, 19a., 20a., ... Creta Pernambuco v3.3 ...
    ww1.jfpe.gov.br/cretape/login.wsp - Em cache - Similares
  2. Justiça Federal no Ceará

    Justiça Federal no Ceará. Pular leitura do menu ... CRETA Ceará · Manual do Advogado/Procurador · Manual do CRETA · Vídeo sobre processo virtual ...
    www.jfce.gov.br/internet/.../juizadosEspeciais.jsp - Em cache - Similares
  3. Justiça Federal no Ceará

    Justiça Federal no Ceará. Pular leitura do menu ... Juizados Especiais. Audiências de 2007. 13ª Vara Federal ... Novembro/07 - Juíza Substituta - Creta ...
    www.jfce.gov.br/internet/.../juizadosEspeciais2007.jsp - Em cache
    Mais resultados de www.jfce.gov.br »
  4. Creta Rio Grande do Norte v3.3

    Poder Judiciário - Justiça Federal Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte - 3a., 7a., 8a. e 9a. Varas Federais. Creta Rio Grande do Norte v3.3 ...
    200.167.144.13/cretarn/login.wsp - Em cache - Similares
  5. JFSE: Sistema CRETA completa 5 anos — Portal da Justiça Federal

    É com grande satisfação que comemoramos 5 anos da implantação do Processo Judicial Digital - Sistema CRETA. Ele trouxe uma grande revolução, ganhando todos ...
    www.jf.jus.br/cjf/.../jfse-sistema-creta-completa-5-anos - Em cache
  6. CRETA DESTACA-SE ENTRE OS SISTEMAS DE PROCESSOS VIRTUAIS ...

    Extraído de: Justiça Federal do Estado de Pernambuco - 15 de Agosto de 2006. O sistema de processos virtuais Creta, utilizado pelos Juizados Especiais ...
    www.jusbrasil.com.br/.../creta-destaca-se-entre-os-sistemas-de-processos-virtuais - Em cache - Similares
  7. Creta Alagoas v3.3

    Poder Judiciário - Justiça Federal Seção Judiciária do Estado de Alagoas - 6a., 7a. e 8a. Varas Federais. Creta Alagoas v3.3 ...
    jef.jfal.gov.br/cretaal/login.wsp - Em cache - Similares
  8. CJF, CNJ e TRFs assinam acordo de unificação - Justiça Federal de ...

    22 Set 2009 ... O software voltado para agilizar o trâmite processual na justiça federal conhecido como Creta foi implantado pela primeira vez há cinco anos ...
    www.jfms.gov.br/news.htm?id=3043 - Em cache
  9. Innovare - Pratica: PROCESSO JUDICIAL DIGITAL DA JUSTIÇA FEDERAL

    Participaram e participam da elaboração do Sistema Creta juízes e servidores da Justiça Federal, além da valiosa contribuição da advocacia pública e privada ...
    www.premioinnovare.com.br/.../processo-judicial-digital-da-justica-federal-da-5a-regiao-1743/ - Em cache
  10. Projeto de Expansão do Sistema Processual Digital CRETA é ...

    16 Jul 2009 ... Índice Texto anterior - Portal da Justiça Federal ficará indisponível ... O "Creta" foi criado e desenvolvido pela empresa sergipana INFOX, ...
    www.direito2.com.br › ... › 16 de Julho de 2009 › Conselho da Justiça Federal

Infelizmente essa é uma pergunta comum no Brasil e uma dúvida constante de quem, ainda, trabalha sem carteira assinada.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
FORTALEZA – CEARÁ
Arbitragem
Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva
Árbitro.
Prezados colegas do Curso de Prática da Arbitragem.
Não se aplica arbitragem na temática que segue.
Infelizmente essa é uma pergunta comum no Brasil e uma dúvida constante de quem, ainda, trabalha sem carteira assinada.
E a resposta é: SIM! Você tem todos os direitos.
Vale lembrar que é dever do empregador ao contratar um trabalhador, assinar sua CTPS (Carteira de Trabalho), no prazo de 48 horas, e, nela anotar data de admissão, salário e outras condições especiais se houver.
A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego sendo que é nela que se registra todo o histórico de trabalho de cada um.
Entretanto, o fato de você trabalhar sem a carteira assinada não faz com que você perca seus direitos trabalhistas e previdenciários, mesmo se acordado previamente, sim, muitos brasileiros ainda se submetem ao trabalho sem o devido registro por medo de perder a oportunidade do emprego.
No direito do trabalho existe um importante princípio chamado: PRIMAZIA DA REALIDADE, ou seja, o que prevalece é a verdade real, o que de fato aconteceu durante o contrato de trabalho.
Portanto, se você de fato trabalhou, mesmo sem carteira assinada, tem direito de receber todas as verbas decorrentes de um contrato de trabalho, tais como: férias + 1/3, 13º salário, horas extras, FGTS e outras que se aplicam a categoria.
Como provar? O que fazer?

Normalmente o reconhecimento do vínculo empregatício decorre de uma ação trabalhista proposta pelo empregado, que por ter outros direitos violados, acaba por pedir judicialmente a anotação de seu contrato de trabalho e o pagamento das verbas trabalhistas.
Na grande maioria das vezes esse vínculo é facilmente provado através do depoimento de testemunhas, que tenham conhecimento da relação de emprego entre você e a empresa, ou ainda com documentos que se referem ao contrato de trabalho, tais como: recibo de pagamento, extrato bancário, e-mails profissionais, cartão de visita e outros.
Créditos do conteúdo acima:
NAYARA COUTO
Advogada, inscrita na OAB/GO sob nº 36.089 aprovada de primeira no exame da ordem em Outubro/2011 enquanto ainda cursava o 9º período de direito, bacharel em Direito pela Faculdade Alfredo Nasser (UNIFAN) em Goiânia-GO.

Créditos do conteúdo a seguir:
Conselheiro César A V da Silva
Árbitro- ASSESSOR DA ASEJUR CJC BRASIL

PROCEDIMENTO DE LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES
Douto(a) Magistrado(a),
Ressalte-se que infelizmente é comum nos interiores do Brasil ser admitido em pequenos negócios, ou micro empreendimentos sem carteira assinada. Porém, este comportamento irregular deve ser sanado pela Justiça do Trabalho.
Vale lembrar que é dever do empregador ao contratar um trabalhador, assinar sua CTPS (Carteira de Trabalho), no prazo de 48 horas, e, nela anotar data de admissão, salário e outras condições especiais se houver.
A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego sendo que é nela que se registra todo o histórico de trabalho de cada um.
Entretanto, no caso especifico do Sr. LUCIVALDO ARRUDA DE LIMA, o fato de ter iniciado o trabalho em 17 de janeiro de 2017(trabalhando sem a carteira assinada) não faz com que ele perca seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Não houve por parte do requerente a preocupação de cobrar a imediata assinatura da CTPS, pois por ordem do empregador já se encontrava a sua disposição, TENDO ACORDADO E CUMPRIDO, horários conforme demonstrativo elaborado pela sua assessoria jurídica – ANEXO I.
Ressaltando ainda que ao ser admitido o seu interesse de imediato seria o trabalho (muitos brasileiros ao ser admitido no trabalho, não cobra a assinatura da Carteira, se submetem ao trabalho sem a cobrança ao devido registro por medo de perder a oportunidade do emprego).
No direito do trabalho existe um importante princípio chamado: PRIMAZIA DA REALIDADE, ou seja, o que prevalece é a verdade real, o que de fato aconteceu durante o contrato de trabalho.
No período de 17 de janeiro de 2017 a 02 de fevereiro de 2017 o requerente Sr. LUCIVALDO ARRUDA DE LIMA, trabalhava na empresa CENTRO COMERCIAL MESA FARTA LTDA, a disposição da empresa e do empregador, na função de SOLDADOR, considerando a ampla reforma de solda que estava sendo realizada na empresa comercial: MERCANTIL (da EMPRESA CENTRO COMERCIAL MESA FARTA LTDA).
As 15h30min desta data, 2 de fevereiro de 2017, o Sr LUCIVALDO ARRUDA DE LIMA  é vítima de um acidente de trabalho. Leva uma queda de uma altura de sete metros. VER BLOCOS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
Foi levado pelo “SOCORRO PÚBLICO – SAMU” ao IJF, ficando hospitalizado e submetido a duas cirurgias ortopédicas.
Dias empós o acidente, sua “esposa” se dirige a empresa, e a EMPRESA CENTRO COMERCIAL MESA FARTA LTDA solicita sua CTPS segundo eles “para as providencias legais”.
Passados dias empós esta solicitação, a EMPRESA CENTRO COMERCIAL MESA FARTA LTDA informa que não pode fazer nada por que o Sr LUCIVALDO ARRUDA DE LIMA não era seu funcionário era profissional autônomo.
A EMPRESA CENTRO COMERCIAL MESA FARTA LTDA alegou que o assunto seria resolvido pelo seu advogado “que se apresentou um senhor dizendo-se advogado”, porém não houve apresentação formal, apenas contatos por telefone.
Posteriormente, o suposto advogado, por telefone disse que o “... requerente não era empregado da empresa e não era responsabilidade da empresa o seu problema do acidente de trabalho”.
Por orientação da Comissão de Justiça e Cidadania, advogado Gilberto Marcelino Miranda, o requerente solicitou a CAT para providenciar seus direitos previdenciários.
Mais uma vez o suposto advogado, por telefone disse que o “... requerente não era empregado da empresa e não tinha direito a CAT”.
Disse o suposto advogado, que ele (Sr LUCIVALDO ARRUDA DE LIMA) pagava o INSS como autônomo. O que não é do conhecimento do requerente. Pois este nunca pagou o INSS como autônomo, e sim como empregado. Como se vê no  BLOCO II anexos a esta petição.
Empós este contato, a “esposa” do requerente se dirige a empresa CENTRO COMERCIAL MESA FARTA LTDA, atendendo a um chamado da empresa, e este devolve a CTPS do requerente alegando que não podia emitir CAT nem assinar a carteira, pois este não era empregado da EMPRESA.
A “esposa” do requerente protestou e disse que iria requerer a abertura de Inquérito Policial para apurar o ACIDENTE DE TRABALHO. O que de fato foi feito conforme se vê no BLOCOS VII e VIII
Assim, dentro do princípio da  PRIMAZIA DA REALIDADE, ocorreu o contrato de trabalho de fato, o requerente trabalhou e adquiriu direitos, de fato trabalhou, mesmo sem carteira assinada, isto posta tem direito de receber todas as verbas decorrentes de um contrato de trabalho juridicamente firmado, tais como: férias + 1/3, 13º salário, horas extras, FGTS e outras que se aplicam a categoria.
Existe no caso presente um vinculo empregatício, com uma agravante, durante o curso da Relação de Prestação do  Trabalho o funcionário sofreu um acidente no trabalho em atividade vinculada diretamente as suas funções, que o deixa até a presente data incapacitado, se vai ser permanente ou temporária, só empós a perícia médica do INSS, os médicos do IJF(que operaram o requerente) e os peritos Criminais da PEFOCE(Médicos Legistas) é que vão afirmar.
No caso presente o reconhecimento do vínculo empregatício (como a empresa violou os direitos do requerente), vai decorre da presente proposta de ação trabalhista (proposta pelo empregado), que por ter outros direitos violados, acaba por forçosamente pedir judicialmente a anotação de seu contrato de trabalho e o pagamento das verbas trabalhistas, e a sua reintegração as funções, pois não houve de fato uma vontade das partes em romper a relação de trabalho. O que ocorreu foi um acidente de trabalho dentro das instalações da empresa e agora o funcionário estar incapacitado, se vai ser permanente não se sabe. O QUE SE TEM CERTEZA É QUE A EMPRESA ABANDONOU O FUNCIONÁRIO DIANTE DE UM ACIDENTE QUE OCORREU DENTRO DA EMPRESA POR OMISSÃO DOS SEUS GERENTES.
O REQUERENTE no final vai solicitar a(o) MM. Juiz(a) do feito, que determine a empresa requerida que apresente a lista de funcionários que estavam de plantão na empresa no dia 02 de fevereiro de 2017, entre as 14:00 e 17:00 horas, pois os funcionários com medo de perder o emprego sugerem em suas conversas com a esposa do requerente que não desejam se envolver neste problema, pois o proprietário da EMPRESA é um cidadão muito influente e isto pode fazer com que as supostas testemunhas não compareçam para depor.
ALERTA-SE MM. JUIZ, que o empresário titular da empresa sempre se demonstrou a favor do empregado no discurso, porém na prática violou os direitos civis (trabalhista) do requerente.

A SOLICITAÇÃO DO DEPÓSITO DA FREQUÊNCIA DE PONTO NOS AUTOS se faz necessária, pois  esse vínculo é facilmente provado através do depoimento de testemunhas, que tenham conhecimento da relação de emprego entre o requerente e a empresa, bem como ainda se junta os documentos contidos nos Blocos em Anexos.